quarta-feira, 17 de setembro de 2008

PRÊMIO DO TEATRO BRASILEIRO

PARA DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI FEDERAL
QUE PROPÕE A CRIAÇÃO DO
"PRÊMIO TEATRO BRASILEIRO"


As sintéticas considerações abaixo explicam e justificam a criação do Prêmio Teatro Brasileiro. Servem, portanto, como apoio à discussão do projeto.

1) O teatro, como arte e cultura, integra e constrói o imaginário, os valores, sentimentos, as formas de perceber, olhar, sentir, pensar e lidar com o mundo, a sociedade, o espaço, o tempo, o outro. Como arte e cultura, forma não só o indivíduo e o humano, mas os laços que unem uma determinada população numa determinada região num determinado tempo. A isso, hoje, uns chamam de nação, outros de povo, outros simplesmente de humanidade. Enfim, seja como reprodução e manutenção ou estímulo à mudança e ao rompimento, o teatro faz parte daquele universo sem o qual a civilização morre e a barbárie se instala.

2) Por isso, ele é reconhecido como direito e necessidade, sua existência e o acesso da população ao mesmo são obrigações do Estado, inclusive constitucionalmente.

3) Nessa perspectiva, O Prêmio Teatro Brasileiro se apresenta como um programa público federal, a ser estabelecido através de lei para ser cumprido por este governo e pelos governos futuros.

4) É um programa, não se propõe como único, não exclui outras formulações nem pretende abraçar ou amarrar todas as necessidades e realidades do teatro num único texto.

5) O Prêmio Teatro Brasileiro tem como objetivos:

I – fomentar o desenvolvimento de um teatro que tenha relevância cultural;
II – facilitar o acesso da população ao mesmo.

6) E se destina a projetos para:

I – manutenção de núcleos artísticos com trabalho contínuo ou
II – produção de espetáculos teatrais com relevância artística
III – e circulação de espetáculos e/ou atividades teatrais com relevância artística.

7) Pode atingir até 445 projetos por ano em todo o Brasil.

8) Os valores do Prêmio variam conforme a natureza do projeto, seus custos e a região. A proposta de lei já estabelece os valores máximos dessa tabela.

9) A inscrição e seleção dos projetos são regionalizadas.

10) As inscrições ocorrem em cada região entre 15 de outubro e 30 de novembro de cada ano.

11) Uma Comissão formada em cada região – Norte, Nordeste, Central, Sudeste, Sul – por 07 (sete) membros de notório saber seleciona os projetos até o final de janeiro.

12) A FUNARTE, que é a responsável pela administração do programa, contrata cada projeto selecionado em fevereiro.

13) Os recursos são liberados em março.

14) Os projetos são realizados entre março e dezembro.

15) Espera-se que a discussão dos valores não jogue uma região contra a outra: cada região deve analisar sua realidade e possíveis aumentos à proposta original não implicam em cortes sobre outras regiões. O Congresso Nacional será o fórum de possíveis emendas e aumentos.

16) De saída, o projeto prevê até R$ 70.500.000,00 (Setenta Milhões e Quinhentos Mil Reais) por ano para até 445 projetos, mais R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) por ano para a FUNARTE realizar o programa.

17) Normalmente, no Brasil, entende-se por política pública aquilo que o governo faz.

18) Aqui, a premissa é uma política pública de Estado – nas três esferas: municipal, estadual e federal – a partir de três colunas:

I) as ações dos governos eleitos, presentes nos seus orçamentos e gastos, que mostram sua grandeza ou pequenez;

II) programas públicos estabelecidos em lei, com orçamentos próprios, com regras claras e democráticas, estruturais e estruturantes, que todo governo, como Poder Executivo, é obrigado a executar;

III) fundos públicos estabelecidos em lei, com orçamentos próprios, com regras claras e democráticas, operando através de editais permanentemente reelaborados e, portanto, com caráter conjuntural, atuando nos vazios que os programas, por melhores que sejam, não conseguirão preencher.

19) Qualquer Plano Nacional de Cultura que não contemple a possibilidade da formulação de vários programas – como o aqui apresentado –, que não respeite realidades e manifestações tão diversas como o hip hop e o cinema, por exemplo, e pretenda engessar tudo e todos num único plano será uma camisa-de-força para a sociedade nas relações Cultura-Estado.

20) Nossa perspectiva principal é a organização da sociedade, construindo uma política de Estado, com interesse público: que o Executivo esteja a serviço da arte e da cultura e estas a serviço da sociedade e não a serviço de cada governo.

Arte Contra A Barbárie
novembro/2005

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